TJMS - 0802160-18.2025.8.12.0021
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:19
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 01:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
03/09/2025 13:40
Prazo em Curso
-
03/09/2025 13:35
Juntada de NULL
-
03/09/2025 13:34
Juntada de Mandado
-
25/08/2025 13:50
Prazo em Curso
-
22/08/2025 17:15
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 05:54
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 15:16
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 16:52
Juntada de NULL
-
01/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 14:26
Prazo em Curso
-
29/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2025 16:31
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:26
Documento Digitalizado
-
28/07/2025 13:56
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:38
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:12
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 15:53
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
24/07/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:12
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 14:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/07/2025 14:55
Manifestação do Ministério Público
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/07/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 10:51
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 10:51
Emissão da Relação
-
23/07/2025 10:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:29
Registro de Sentença
-
23/07/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 09:58
Prazo em Curso
-
10/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 19:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 16:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 02:46:47, 1ª Vara.
-
16/06/2025 12:16
Juntada de NULL
-
16/06/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 17:04
Juntada de NULL
-
04/06/2025 17:03
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 12:26
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 14:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:11
Juntada de NULL
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:11
Juntada de NULL
-
28/05/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:09
Juntada de NULL
-
28/05/2025 14:08
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 05:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 04:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/05/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelen Cristina de Oliveira (OAB 15859/MS) Processo 0802160-18.2025.8.12.0021 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Roberto Ferreira da Silva - INTIMA-SE DA DEC DE FLS 75/79: "..2.
Reavaliação da prisão preventiva Em atenção à regra do art. 316, parágrafo único, do CPP, ex officio, reavaliando a medida cautelar imposta (autos n. 00000085-75.2025.8.12.0009), entendo que a prisão preventiva deve ser mantida, porquanto permanece necessária e adequada para tutelar a persecução penal (art. 282, I e II, do CPP).
Com efeito, os motivos elencados na decisão proferida em audiência de custódia continuam presentes, de maneira que a segregação cautelar se mostra imprescindível para a garantia da ordem pública, levando em consideração o risco concreto de reiteração criminosa, notadamente porque o acusado é reincidente específico, ostentando condenação definitiva pela prática do crime de tráfico de drogas (ação penal n. 0900096-36.2023.8.12.0046), em sentença proferida pelo juízo da 2 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Chapadão do Sul/MS, indicado contumácia delitiva.
Nesse contexto, tem-se a clareza de que, em liberdade, o autuado tende a delinquir, impondo-se a prisão preventiva para garantia da ordem pública, sendo certo que medidas cautelares diversas, ao menos neste momento, não se mostram suficientes para a proteção eficiente ao escopo da persecução penal.
Registro, ademais, que nenhum fato superveniente indicou a insubsistência dos fundamentos que alicerçaram a decisão de outrora, e nada foi apresentado pelas partes no tocante à revisão da medida cautelar em voga. 3.
Designação de audiência de instrução e julgamento Recebida a denúncia, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2025, às 13h, determinando, ainda, a citação e a intimação do acusado, bem como a intimação das testemunhas arroladas pelas partes...' -
19/05/2025 18:25
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2025 12:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/05/2025 12:36
Manifestação do Ministério Público
-
16/05/2025 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 12:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/05/2025 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/05/2025 09:02
Emissão da Relação
-
16/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 09:00
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 18:41
Recebida a denúncia
-
15/05/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 01:00:00, 1ª Vara.
-
08/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:56
Prazo em Curso
-
02/05/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 14:39
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 19:32
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 12:19
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 11:17
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 11:17
Prazo em Curso
-
29/04/2025 10:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 10:26
Proferida decisão interlocutória
-
25/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:57
Processo Reativado
-
25/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/04/2025 16:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/04/2025 16:30
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
24/04/2025 16:30
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
24/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 15:09
Manifestação do Ministério Público
-
09/04/2025 12:36
Informação do Sistema
-
09/04/2025 12:36
Apensado ao processo numero do processo
-
19/03/2025 14:58
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:20
Pedido de dilação de prazo aceito
-
18/03/2025 23:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:17
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
18/03/2025 23:15
Apensado ao processo numero do processo
-
18/03/2025 23:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/03/2025 23:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/03/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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