TJMS - 0800465-28.2014.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/06/2023 00:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 11:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800465-28.2014.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Erika Alves Wakaguri Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Apelada: Mayara Garcia Martinez DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS DO ARTIGO 561, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO PREENCHIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DA AUTORA E DO ESBULHO PRATICADO PELA RÉ – SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A reintegração de posse deve ser concedida quando preenchidos os requisitos cumulativos do art. 561 do CPC, a saber: comprovação da posse anterior e da prática de esbulho.
O autor possui o ônus de comprovar tais requisitos, o quais quando não preenchidos, impõe a improcedência do pedido inicial.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2023 16:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 06:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/03/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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