TJMS - 0821759-03.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2025 19:11
Prazo em Curso
-
09/09/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 08:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/09/2025 08:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/09/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 12:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 22:02
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
19/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 17:38
Emissão da Relação
-
19/08/2025 17:37
Emissão da Relação
-
14/08/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 16:17
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:15
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 23:03
Prazo em Curso
-
11/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/07/2025 16:18
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:15
Registro de Sentença
-
09/07/2025 16:15
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
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04/06/2025 15:29
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tereza Souza de Arruda (OAB 23824/MS) Processo 0821759-03.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurely Rondon Barbosa, Manoel Luiz Osório Rondon Barbosa, Iracy Rondão Barbosa, Elyson Rondon Barbosa, Themis Rondão Barbosa da Costa Silva, Giovana Rondão Barbosa, Fabiola Rondão Barbosa, Ely Rondão Barbosa, Vitória Rondão Barbosa, Erick Rondão Barbosa, Aurison Rondon Barbosa - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, inicialmente, nota-se a ausência de instrumento de procuração da autora Fabíola Rondão Barbosa, e que os autores Eryck Rondão Barbosa e Vitória Rondon Barbosa deixaram de juntá-lo devidamente assinado, de modo físico ou por assinatura digital válida perante o ICP Brasil.
Além disso, todos os autores deixaram de juntar declaração de hipossuficiência assinada, bem como outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, intimem-se os autores para que apresentem os documentos devidamente assinados e juntem outros que comprovem, à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, últimos três holerites, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de todos os cartões de crédito etc.), sob pena de indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o determinado acima, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:44
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 14:31
Informação do Sistema
-
16/04/2025 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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