TJMS - 0820402-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
03/07/2025 08:34
Prazo em Curso
-
17/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
02/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:25
Prazo em Curso
-
28/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Jose de Lima (OAB 20020/MS) Processo 0820402-85.2025.8.12.0001 - Inventário - Invtante: João de Souza Silva, Antonio Souza da Silva, Maria Neide da Silva, Antonia Nilza da Silva, Maria Nilda de Souza Silva, Kerolyn Victoria dos Santos Silva, Patrick Constantino da Silva, Kaique Constantino da Silva, Maycon Constantino da Silva -
Vistos.
Sendo suficientes os documentos vindos com a inicial para demonstrar a legitimidade da parte requerente, defiro a instalação do processo de Inventário de Maria do Carmo da Silva, observando-se o rito ordinário.
No cargo de inventariante nomeio João de Souza Silva como requerido, para que: a) Em até 05 (cinco) dias após a disponibilidade do termo de inventariante no SAJ, imprimir, assinar e digitalizar nos autos, ficando dispensado o seu comparecimento em cartório. b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o requerimento de citação; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome da de cujus; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo;- certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público.
Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venham as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados.
Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública.
Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão.
Defiro por ora as benesses de justiça gratuita, sem prejuízo de posteriormente o espólio se responsabilizar ao custeio do processo.
Importa anotar, quanto ao valor da causa, considerando que esse deve corresponder ao valor do monte mor, desde já determino que deverá ser corrigido no ato das primeiras declarações ou quando definido o valor efetivo dos bens, com eventual recolhimento da diferença inerente às custas, se o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 09:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/05/2025 12:45
Emissão da Relação
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26/05/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 11:01
Retificação de Classe Processual
-
14/05/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:41
Informação do Sistema
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10/04/2025 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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