TJMS - 0800747-96.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800747-96.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Ricardo Alexandre Rodes Neves Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamentos os juízes Liliana de Oliveira Monteiro (relatora), Waldir Peixoto Barbosa (1.º vogal) e Marcus Vinícius de Oliveira Elias (2.° vogal).
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
01/12/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 08:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/11/2023 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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13/11/2023 15:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/11/2023 14:26
Inclusão em Pauta
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11/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
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10/07/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 21:06
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800747-96.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Ricardo Alexandre Rodes Neves Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos. -
30/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:04
INCONSISTENTE
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25/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 02:36
INCONSISTENTE
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25/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800747-96.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Ricardo Alexandre Rodes Neves Advogado: Altair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Recorrido: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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24/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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24/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 07:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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