TJMS - 0800810-37.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 05:49
Emissão da Relação
-
09/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Apelação
-
05/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:17
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:15
Emissão da Relação
-
03/08/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 16:31
Registro de Sentença
-
03/08/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 15:08
Emissão da Relação
-
14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
-
09/07/2025 13:48
Prazo em Curso
-
09/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 18:06
Emissão da Relação
-
24/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Queiroz dos Santos Filho (OAB 21045/MS) Processo 0800810-37.2025.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Jose da Silva - 1 - Deixo de designar audiência de conciliação, posto que, no caso presente, vem se revelando inócua, pois as partes, em havendo interesse em conciliar, costumam entabular acordo extrajudicial, com posterior juntada nos autos para, tão somente, homologação do juízo. 2 - Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal, bem como cumprir a liminar ora deferida. 3 - Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 4 - Após, intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. 5 - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:27
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 16:25
Expedição de Carta.
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28/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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05/05/2025 17:01
Informação do Sistema
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05/05/2025 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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