TJMS - 0802455-94.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:49
Conclusos para despacho
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15/09/2025 18:48
Prazo em Curso
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15/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 16-19. -
21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 09:42
Emissão da Relação
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23/06/2025 14:28
Prazo em Curso
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23/06/2025 13:17
Prazo em Curso
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19/06/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), THAYNARA ROCHA DE SÁ CHAVES (OAB 63425/DF) Processo 0802455-94.2025.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emiliano Amarilha da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - 01.
Tendo em vista que a petição de f. 01-03 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III). -
18/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 12:22
Emissão da Relação
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09/06/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 16:03
Recebida petição inicial
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04/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:49
Retificação de Classe Processual
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04/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/06/2025 14:05
Apensado ao processo numero do processo
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03/06/2025 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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