TJMS - 0800802-40.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 08:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800802-40.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: M.
F. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Rivana de Lima Souza Coimbra (OAB: 7138/MS) Apelada: M.
V.
D. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) K.
B.
D.
DPGE - 1ª Inst.: Edson Cardoso (OAB: 6069/MS) EMENTA - AÇÃO DE ALIMENTOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DOS ALIMENTOS ARBITRADOS E AFASTAMENTO DA SUA INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO E FÉRIAS - ALIMENTOS REDUZIDOS - ABRANGÊNCIA DA PENSÃO ALIMENTÍCIOS SOBRE AS GRATIFICAÇÕES DISCUTIDAS - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Os alimentos são concedidos para assegurar condição econômica dos filhos que não dispõem de recursos materiais para garantir a sua subsistência, sendo presumidas, em relação a filhos menores, suas necessidades com saúde, alimentação, moradia, educação, entre outras.
Na forma do art. 1694 do CC, seu valor deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Na hipótese, reduz-se o valor fixado pelo juízo singular em 5%, levando-se em conta as circunstâncias do caso concreto. 2 - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.106.654 - RJ, fixou tese de repercussão geral no sentido de que "A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias" - TEMA 192 STJ, tendo aplicabilidade no caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 1º Vogal. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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11/05/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/03/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 14:54
Recebidos os autos
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30/03/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 11:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/03/2023 08:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 18:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/03/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 13:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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