TJMS - 0800451-60.2025.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 12:42 Prazo em Curso 
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                                            22/09/2025 10:13 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            20/09/2025 22:07 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            20/09/2025 01:03 [ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada 
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                                            19/09/2025 12:18 Certidão 
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                                            19/09/2025 12:18 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/09/2025 03:35 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            19/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800451-60.2025.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Munir Abbas Advogado: Thayson Moraes Nascimento (OAB: 17829/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
 
 Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a partir da data do ajuizamento da ação.
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                                            18/09/2025 14:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/09/2025 13:41 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            18/09/2025 13:40 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/09/2025 13:40 Não-Provimento 
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                                            12/09/2025 01:03 Incluído em pauta para 12/09/2025 01:03:36 local. 
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                                            02/09/2025 14:03 Incluído em pauta para 02/09/2025 02:03:02 local. 
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                                            02/09/2025 12:06 Inclusão em Pauta 
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                                            27/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/08/2025 03:49 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 15:47 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/08/2025 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 15:16 Distribuído por sorteio 
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                                            22/08/2025 15:15 Processo Cadastrado 
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                                            22/08/2025 10:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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