TJMS - 0803052-36.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 06:55
Proferida decisão interlocutória
-
05/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 18:57
Prazo em Curso
-
16/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 16:28
Prazo em Curso
-
14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:10
Informação do Sistema
-
11/07/2025 10:22
Prazo em Curso
-
11/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 10:55
Emissão da Relação
-
08/07/2025 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:48
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 08:39
Emissão da Relação
-
23/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:36
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:28
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0803052-36.2025.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benicio de Oliveira Souza - Decisão: No prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, para que junte nos autos comprovante atualizado e legível de endereço em seu nome ou declaração daquele que estiver o comprovante de endereço, afirmando que a parte autora mora na sua residência.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
12/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 13:40
Emissão da Relação
-
11/06/2025 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 13:07
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:02
Informação do Sistema
-
09/06/2025 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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