TJMS - 1409757-52.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
12/09/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/09/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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11/09/2025 00:01
Publicação
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409757-52.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Embargado: Nova Eletronica Ltda Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) E M E N T A: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO À BASE DE CÁLCULO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
REJEIÇÃO. 1.
O acórdão embargado consignou expressamente que os honorários advocatícios sucumbenciais devem incidir sobre o excesso de execução reconhecido judicialmente, ratificando integralmente a decisão que homologou os cálculos da contadoria judicial, não havendo, portanto, obscuridade a ser sanada. 2.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/09/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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10/09/2025 05:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/09/2025 16:08
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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09/09/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 14:00
Julgado
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09/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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29/08/2025 13:30
Inclusão em Pauta
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17/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 01:37
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409757-52.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Embargado: Nova Eletronica Ltda Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 09:19
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:18
Processo Dependente Iniciado
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25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409757-52.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Associação dos Procuradores do Estado de MS - Aprems.
Advogado: Jose Aparecido Barcello de Lima (OAB: 4806/MS) Advogada: Maitê Nascimento Lima (OAB: 22855/MS) Agravado: Nova Eletronica Ltda Advogado: Laercio de Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Advogado: Rafael Silva de Almeida (OAB: 13959/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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