TJMS - 4000333-63.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 08:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/09/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
16/09/2025 01:45
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2025 00:01
Publicação
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000333-63.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Adriano Ferreira dos Santos Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravante: Carla Lopes da Silva Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravado: Paulo Iran Nogueira Sardinha (Espólio) Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS) EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE POSSE C/C ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E INDENIZAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO ESPÓLIO.
MANUTENÇÃO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM SUPERAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO ESPÓLIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A controvérsia envolve duas questões centrais: (i) saber se há identidade entre a presente ação reivindicatória e a anterior ação de reintegração de posse, apta a configurar coisa julgada; (ii) verificar se estão preenchidos os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao espólio agravado. 2.
Ação anterior de reintegração de posse discutia apenas a posse do imóvel, ao passo que a presente demanda tem por objeto a reivindicação da propriedade, de modo que não há identidade de pedido nem de causa de pedir, não ocorrendo o fenômeno da coisa julgada. 3.
Quanto à justiça gratuita, não comprovada a disponibilidade de recursos financeiros líquidos pelo espólio, visto que os bens apontados se encontram em litígio judicial. Ônus probatório dos agravantes não cumprido. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
15/09/2025 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
15/09/2025 15:02
Não-Provimento
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12/09/2025 14:06
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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09/09/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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09/09/2025 14:00
Julgado
-
29/08/2025 13:25
Incluído em pauta para 29/08/2025 01:25:18 local.
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 14:41
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 12:28
Inclusão em Pauta
-
22/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:45
Prazo em Curso
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06/08/2025 23:10
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
06/08/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000333-63.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Adriano Ferreira dos Santos Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravante: Carla Lopes da Silva Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravado: Paulo Iran Nogueira Sardinha (Espólio) Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC apresentar resposta ao presente agravo de instrumento.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 06:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 20:06
Guia de Recolhimento emitida
-
30/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:42
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
23/07/2025 15:48
Prazo em Curso
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22/07/2025 23:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
-
22/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000333-63.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Adriano Ferreira dos Santos Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravante: Carla Lopes da Silva Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravado: Paulo Iran Nogueira Sardinha (Espólio) Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos agravantes Adriano Ferreira dos Santos e Carla Lopes da Silva e determino a sua intimação para, no prazo de 5 dias, procederem ao recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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19/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2025 10:33
Gratuidade da Justiça
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16/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
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15/07/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:17
Prazo em Curso
-
07/07/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000333-63.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Adriano Ferreira dos Santos Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravante: Carla Lopes da Silva Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravado: Paulo Iran Nogueira Sardinha (Espólio) Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS) Em análise às declarações de imposto de renda acostadas aos autos, observo que o agravante Adriano Ferreira dos Santos é microempreendedor individual.
Desse modo, a fim de viabilizar a completa análise deste Juízo acerca da alegada situação de hipossuficiência do recorrente, determino que a parte acoste aos autos as últimas três declarações de imposto de renda da pessoa jurídica que titulariza, o que deverá ser feito no prazo de 05 dias.
Após, nova conclusão.
Publique-se. -
04/07/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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03/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:03
Prazo em Curso
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26/06/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000333-63.2025.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Adriano Ferreira dos Santos Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravante: Carla Lopes da Silva Advogado: Marcelo Francisco Moccelin (OAB: 19976/MS) Advogado: Fabiano de Araújo Pereira (OAB: 19921/MS) Agravado: Paulo Iran Nogueira Sardinha (Espólio) Advogado: José Rizkallah Junior (OAB: 6125B/MS) Advogado: Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB: 13781/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2025 17:01
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 07:16
Remessa à Imprensa Oficial
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23/06/2025 18:53
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:53
Distribuído por prevenção
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18/06/2025 15:01
Processo Cadastrado
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18/06/2025 12:18
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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17/06/2025 13:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 13:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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