TJMS - 1410112-62.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:57
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 15:38
Transitado em Julgado em "data"
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06/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 03:31
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410112-62.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Agravado: MH Flores Advogados Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Marco André Honda Flores Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Mirleni Delfino Honda Flores Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravada: Mirleni da Silva Delfino Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA - NECESSIDADE DE REFORMA.
PENHORA DE VENCIMENTOS - MITIGAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IRDR 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 - LIMITAÇÃO A 30%.
FEITO EXECUTIVO SE ARRASTA POR ANOS, SEM ÊXITO NA PENHORA DE BENS OU NUMERÁRIOS.
RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/07/2025 16:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 16:30
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/07/2025 16:30
Provimento
-
30/07/2025 05:43
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2025 13:29
Incluído em pauta para 29/07/2025 01:29:50 local.
-
28/07/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:50
Prazo em Curso
-
05/07/2025 22:57
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/07/2025 03:45
Certidão de Publicação - DJE
-
04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410112-62.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Agravado: MH Flores Advogados Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Marco André Honda Flores Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Mirleni Delfino Honda Flores Agravada: Mirleni da Silva Delfino Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Assim, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e concedo a tutela recursal requerida para o fim de determinar que seja expedido ofício para o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 15.***.***/0001-41, para efetuar o desconto mensal de 30% da remuneração líquida do Executado/Agravado (remuneração bruta menos os descontos legais - IRPF e INSS), e posterior depósito em conta judicial vinculada aos autos, até o cumprimento da obrigação ou ulterior determinação.
Intime-se a parte Agravada para contraminuta (Art. 1.019, II, do CPC). -
03/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 17:50
Certidão
-
02/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 17:34
Tutela Provisória
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01/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:40
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410112-62.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Agravado: MH Flores Advogados Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Agravado: Marco André Honda Flores Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Agravado: Mirleni Delfino Honda Flores Agravada: Mirleni da Silva Delfino Advogado: Diego Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
25/06/2025 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 18:20
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:20
Distribuído por prevenção
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24/06/2025 18:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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