TJMS - 1410185-34.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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10/07/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410185-34.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Edson Mauro Mendes dos Santos (inventariante) Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Luiz Augusto Braga dos Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Gilda Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Ilda Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Luiz Roberto Mendes dos Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Elpidio Rodrigues dos Santos (Espólio) Agravante: Ida Braga dos Santos (Espólio) Interessada: Reniza dos Santos Oliveira Interessado: Flavio Augusto da Silva Santos Interessado: Flavia Aparecida da Silva Santos Interessado: Fagner Luiz da Silva Santos Interessado: Marilene Fatima da Silva Santos Interessado: Indiana Pereira Mendes EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO - EXISTÊNCIA DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C DEMARCAÇÃO DE TERRAS - INDEFERIMENTO - POSSIBILIDADE DE PARTILHA DOS BENS INCONTROVERSOS - EVENTUAL SOBREPARTILHA DOS BENS LITIGIOSOS - ART. 669, III, DO CPC - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTREMA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A mera propositura da ação demarcatória não impede o prosseguimento do inventário, pois é possível, em momento oportuno, realizar a partilha dos bens incontroversos e, posteriormente, sobrepartilhar aqueles que permaneçam litigiosos, nos termos do art.669, III, do CPC.
Ausente a caracterização de prejudicialidade grave e imediata, deve ser mantida a decisão que indeferiu a suspensão do inventário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
09/07/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:17
Não-Provimento
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07/07/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410185-34.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Edson Mauro Mendes dos Santos (inventariante) Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Luiz Augusto Braga dos Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Gilda Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Ilda Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Luiz Roberto Mendes dos Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Elpidio Rodrigues dos Santos (Espólio) Agravante: Ida Braga dos Santos (Espólio) Interessada: Reniza dos Santos Oliveira Interessado: Flavio Augusto da Silva Santos Interessado: Flavia Aparecida da Silva Santos Interessado: Fagner Luiz da Silva Santos Interessado: Marilene Fatima da Silva Santos Interessado: Indiana Pereira Mendes Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:06
Inclusão em pauta
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410185-34.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Elpidio Rodrigues dos Santos (Espólio) Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Ida Braga dos Santos (Espólio) Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Luiz Roberto Mendes dos Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Edson Mauro Mendes dos Santos (inventariante) Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Indiana Pereira Mendes Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Marilene Fatima da Silva Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Fagner Luiz da Silva Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Reniza dos Santos Oliveira Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Flavia Aparecida da Silva Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Luiz Augusto Braga dos Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Gilda Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Embargante: Ilda Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 03:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410185-34.2025.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Edson Mauro Mendes dos Santos (inventariante) Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Luiz Augusto Braga dos Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Gilda Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Ilda Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Luiz Roberto Mendes dos Santos Advogado: Ayres Pereira Cortez (OAB: 23474/MS) Agravante: Elpidio Rodrigues dos Santos (Espólio) Agravante: Ida Braga dos Santos (Espólio) Interessada: Reniza dos Santos Oliveira Interessado: Flavio Augusto da Silva Santos Interessado: Flavia Aparecida da Silva Santos Interessado: Fagner Luiz da Silva Santos Interessado: Marilene Fatima da Silva Santos Interessado: Indiana Pereira Mendes I. À Secretaria para correção da autuação, para que faça constar como parte agravante "Espólio de Elpidio Rodrigues dos Santos e Ida Braga dos Santos".
II.
A parte agravante interpôs o presente recurso de agravo sem o devido recolhimento do preparo, requerendo, contudo, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, ao analisar os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça não foi anteriormente deferida, conforme decisão proferida às fls. 30/31 dos autos originários, contra a qual não foi interposto recurso.
Segundo entendimento do STJ, "cabe ao inventariante o ônus demonstrar a hipossuficiência financeira do espólio, a fim de se lhe deferir o benefício da assistência jurídica pleiteado." (STJ.
EDcl no AgRg no Ag n. 730.256/SP, Rel.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, j: 07/08/2012, p: 15/08/2012).
Além disso, o novo pedido de concessão da benesse não está acompanhado de qualquer justificativa ou elemento novo que demonstre alteração na situação econômica do espólio, a ponto de impedir o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita, e determino o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Após, certifique-se nos autos, pelo Cartório Distribuidor, a regularidade do recolhimento.
P.I. -
30/06/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:49
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 14:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 17:58
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 17:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/06/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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