TJMS - 0840696-71.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840696-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Coanã Comércio Representação Transação e Incorporação Ltda.
Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado: Marilza Ignez Wagner Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Antonio Carlos de Novaes Filho (OAB: 12249/MS) Interessado: Valdir Alberto Wagner Advogado: Fábio Ferreira de Souza (OAB: 8072/MS) Advogado: Antonio Carlos de Novaes Filho (OAB: 12249/MS) Repre.
Legal: Marilza Ignez Wagner EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PRELIMINAR DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA.
PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRELIMINAR REJEITADA.
SENTENÇA EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TERCEIROS ADQUIRENTES - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA ANULADA. 1) Analisando as razões recursais é possível extrair o suficiente contraste em face da decisão recorrida, o que cumpre a exigência legal e impõe o conhecimento do recurso, devendo ser afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. 2) A arguição de nulidade por ausência de citação de litisconsorte passivo necessário pode ser apreciada de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública. 3) Configura julgamento extra petita a adjudicação de imóveis diversos daqueles indicados na petição inicial, com base em premissa fática equivocada, em violação aos art. 141 e 492 do CPC. 4) A ausência de citação de terceiros adquirentes com registro imobiliário e a não abertura da instrução sobre fato relevante configuram nulidade por cerceamento de defesa e violação ao contraditório.
O art. 370 do CPC impõe ao magistrado o dever de determinar, de ofício, a produção de provas necessárias à adequada instrução do feito. 5) Recurso conhecido e provido para anular a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
24/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:52
Provimento
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23/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:22
Inclusão em Pauta
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06/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:27
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 17:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 17:27
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2024 18:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicação
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25/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/03/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 00:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2024 00:01
Publicação
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26/03/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2024 16:54
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2024 16:54
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/03/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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