TJMS - 0834047-80.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:38
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
25/06/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB 14983/MS), Fabio Azato (OAB 19154/MS), Willian Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS) Processo 0834047-80.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elizangela Bernardo da Silva - No caso, o art. 292 do CPC estabelece que a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
Assim, tendo em conta que a obrigação de fazer decorre de contrato de compra e venda, denota-se que é economicamente aferível.
Outrossim, o inciso II, do artigo 292, estabelece que na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, será o valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a petição inicial a fim de: A) adequar o valor da causa; B) juntar aos autos extratos bancários referente aos últimos três meses, declaração de imposto de renda pessoa jurídica e balanço financeiro, de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira.
Oportunamente, conclusos para saneamento. Às providências e intimações necessárias -
19/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:22
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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