TJMS - 0833861-57.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 18:50
Emissão da Relação
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03/09/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:16
Emissão da Relação
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28/08/2025 14:16
Expedição de Carta.
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28/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 22:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 22:53
Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:47
Prazo em Curso
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24/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HERISSON MORESCHI RICHTER (OAB 3045/RO), Tallita Rauane Raasch (OAB 9526/RO) Processo 0833861-57.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kaula Kalil Nimer Pisano - Acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Ainda, deve-se considerar o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, o qual dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso, verifico que autor percebe aposentadoria no valor de R$ 6.075,62 (fl. 18-21), cujo comprometimento comprovado é de R$ 1.873,71.
Ainda, inexiste documento acerca dos gastos mensais e cópia de declaração de imposto de renda.
Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da autora, para, em 15 (quinze) dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (extratos, faturas do cartão, comprovantes de receitas e despesas e declaração de imposto de renda), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
Após, voltem conclusos para a fila de iniciais. -
19/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2025 13:22
Emissão da Relação
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18/06/2025 08:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/06/2025 11:18
Redistribuição de Processo - Saída
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16/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/06/2025 09:02
Informação do Sistema
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13/06/2025 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/06/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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