TJMS - 1410180-12.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:49
Expedição de "tipo de documento".
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24/07/2025 08:28
Transitado em Julgado em "data"
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02/07/2025 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/07/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410180-12.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Agravada: Elizabeth Batista Moreira EMENTA- DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD - POSSIBILIDADE - DISPENSABILIDADE DO ESGOTAMENTO PRÉVIO DE OUTROS MEIOS - RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao sistema RENAJUD, no bojo de ação de execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a legalidade e a necessidade de esgotamento prévio de meios extrajudiciais como condição para autorizar a pesquisa e eventual penhora de veículos em nome da executada por meio do sistema RENAJUD.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal reconhece que os sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD são ferramentas legítimas, eficazes e autônomas, colocadas à disposição do Judiciário para garantir a efetividade da execução, prescindindo da demonstração de esgotamento prévio de diligências.
O indeferimento do pedido de pesquisa no RENAJUD, sem motivação concreta e em descompasso com os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da cooperação processual (art. 6º do CPC), caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
Cabe ao Judiciário utilizar os meios tecnológicos disponíveis, inclusive independentemente de solicitação das partes, para garantir a satisfação do crédito, notadamente quando não implicam ônus indevido ou risco à parte contrária.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: É admissível a utilização do sistema RENAJUD para localização e eventual constrição de veículos em nome do devedor no âmbito da execução, ainda que não tenha havido exaurimento de outras tentativas de localização de bens, desde que fundamentado na necessidade de efetivação da tutela jurisdicional.
A negativa imotivada de utilização do RENAJUD, quando o requerimento estiver instruído de forma adequada, viola os princípios da efetividade da execução e da cooperação judicial, e deve ser reformada.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º, 139, IV, 300, 835 e 797.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI 1404916-14.2025.8.12.0000, Rel.
Des.
Marco André Nogueira Hanson, DJMS 04/06/2025.
TJMS, AI 1404282-18.2025.8.12.0000, Rel.
Juiz Fábio Possik Salamene, DJMS 21/05/2025.
TJMS, AI 1402175-98.2025.8.12.0000, Rel.
Des.
Geraldo de Almeida Santiago, DJMS 07/04/2025.
TJMS, AI 1404274-41.2025.8.12.0000, Rel.
Des.
Paulo Alberto de Oliveira, DJMS 26/03/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
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30/06/2025 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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30/06/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 20:01
Provimento
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27/06/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:01
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410180-12.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Banco Original S/A Advogada: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) Agravada: Elizabeth Batista Moreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:21
Inclusão em pauta
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26/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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