TJMS - 1410182-79.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 19:43
Prazo em Curso
-
05/09/2025 03:36
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410182-79.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Célio Primo Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Rcn Transportes Ltda Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a suspensão da decisão agravada.
Uma vez que, a manutenção da eficácia da decisão recorrida não acarretará lesão grave ou de difícil reparação ao agravante.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
12/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 14:52
Guia de Recolhimento emitida
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:43
Prazo em Curso
-
07/08/2025 23:08
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/08/2025 02:50
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410182-79.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Célio Primo Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Rcn Transportes Ltda Desta feita, em que pese a alegação parte recorrente, verifica-se que os documentos colacionados aos autos não comprovam a incapacidade financeira que a parte alega estar passando.
Ademais, pontuo que, por certo, a contratação de advogado particular não é suficiente para, por si só, indeferir a benesse; porém, não se pode olvidar ser indicativo contrário à alegada incapacidade financeira do requerente em suportar os encargos da demanda.
Desse modo, indefiro o pedido de justiça gratuita e, com fulcro no artigo 932, parágrafo único c/c 1.017, §1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação parte recorrente para que, em 5 (cinco) dias, junte a Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 14:08
Gratuidade da Justiça
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09/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:30
Prazo em Curso
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03/07/2025 06:33
Certidão de Publicação - DJE
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410182-79.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Célio Primo Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Rcn Transportes Ltda Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
02/07/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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02/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410182-79.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Célio Primo Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Interessado: Rcn Transportes Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2025 07:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
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25/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:35
Distribuído por prevenção
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25/06/2025 17:33
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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