TJMS - 0830750-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 16:20
Prazo em Curso
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22/07/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:07
Prazo em Curso
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09/07/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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07/07/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
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07/07/2025 15:51
Emissão da Relação
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07/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/07/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/07/2025 11:52
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
02/07/2025 07:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 08:46
Prazo em Curso
-
20/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0830750-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giovani da Silva Cavalcanti - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por GIOVANI DA SILVA CAVALCANTI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe E a contar de 04/05/2024, condenando-se o requerido à imediata implantação e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas desde a citada data até a efetiva implementação pelo Ente Municipal, consoante a porcentagem destacada em lei.
Por conseguinte, declara-se que o período de vigência da Lei Complementar Federal n. 173/2020 deve ser contabilizado como de efetivo exercício para fins de aquisição de adicional(is) de tempo de serviço e promoção(ões) por servidor da área da saúde e da segurança pública, nos termos da exceção prevista no § 8º do art. 8º da Lei Complementar Federal n. 173/2020, incluído pela Lei Complementar Federal n. 191/2022, porém, vedado o pagamento retroativo das verbas relativas adquiridas ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
Tais valores deverão ser atualizados pela SELIC, desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada até o seu efetivo adimplemento pelo réu, e todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Determina-se o desconto dos montantes econômicos já eventualmente pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS em relação às verbas ora pleiteadas.
JULGO IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de promoção vertical/enquadramento na Segunda Classe e seus efeitos retroativos, consoante acima delimitado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 05:27
Autos preparados para expedição
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10/06/2025 05:23
Emissão da Relação
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09/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:50
Registro de Sentença
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09/06/2025 15:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/06/2025 20:22
Expedição de NULL.
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25/03/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 08:21
Prazo em Curso
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04/03/2025 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2025.
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27/02/2025 10:00
Prazo em Curso
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26/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 14:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 14:09
Emissão da Relação
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25/02/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 09:55
Prazo em Curso
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17/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
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17/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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16/12/2024 07:06
Informação do Sistema
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16/12/2024 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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