TJMS - 0830750-63.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:06
Prazo em Curso
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19/08/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830750-63.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Giovani da Silva Cavalcanti Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Vistos etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Consta dos pedidos inscritos no processo em análise a concessão da justiça gratuita ao Recorrente.
Nos termos da legislação vigente, a declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, podendo o Juízo, de ofício, exigir a comprovação da real condição econômica da parte.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que os recorrentes apresentem, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 02:56
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0830750-63.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiza Luciane Buriasco Isquerdo Recorrente: Giovani da Silva Cavalcanti Advogado: Ariel Romero Bentos (OAB: 25709/MS) Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025. -
07/08/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 19:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/08/2025 16:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:50
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 15:48
Processo Cadastrado
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06/08/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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