TJMS - 0800887-44.2020.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800887-44.2020.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: Edelvan Mario de Jesus Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRETENSÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA CONFIGURADA.
RECURSO PROVIDO.
Necessidade de comparecimento pessoal do segurado para realização da perícia médica (art. 474 do CPC), o que não ocorreu no caso em tela.
Com efeito, é o caso de anular a sentença e determinar a remessa dos autos à vara de origem, para que seja produzida a respectiva prova pericial, com a devida intimação pessoal do Autor.
RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:17
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
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23/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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