TJMS - 1408461-92.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:38
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2025 06:50
Expedição de "tipo de documento".
-
09/07/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
-
12/06/2025 12:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408461-92.2025.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Lair Ferreira Borges Advogada: Mylena Queiroz de Oliveira Adami (OAB: 196085/SP) Agravado: AASAP – Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - VULNERABILIDADE DA PARTE AUTORA - PESSOA IDOSA - DIREITO CONSTITUCIONAL DE NÃO PERMANECER ASSOCIADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se a Requerente detém o direito à tutela de urgência, consistente na suspensão dos descontos realizados em sua folha de pagamento.
Diante da vulnerabilidade da parte autora, pessoa idosa e de poucos conhecimentos técnicos, somado ao direito constitucional de não permanecer associada (art. 5º, XX, da CF), possível a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos decorrentes de mensalidade associativa.
Preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, de rigor o provimento do recurso.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 16:51
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:06
Provimento
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04/06/2025 03:14
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 17:54
Inclusão em pauta
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02/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 13:02
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 13:02
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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