STJ - 0800942-84.2022.8.12.0012
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 08:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/04/2024 08:13
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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05/03/2024 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/03/2024
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04/03/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/03/2024
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02/03/2024 13:40
Não conhecido o recurso de LIANI DA SILVA MILITÃO
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22/01/2024 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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22/01/2024 15:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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25/10/2023 16:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800942-84.2022.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Liani da Silva Militão Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 174/184 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800942-84.2022.8.12.0012/50002 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Liani da Silva Militão Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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