TJMS - 1604737-96.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 16:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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18/09/2025 16:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 12:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 12:25
Certidão
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18/09/2025 12:24
Juntada de Certidão
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17/09/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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17/09/2025 01:19
Certidão de Publicação - DJE
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17/09/2025 00:01
Publicação
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17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1604737-96.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Leandro Dal Pozzo Advogada: Nájua Gonçalves Hamad (OAB: 18964/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL.
NULIDADE RECONHECIDA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negara provimento ao Agravo em Execução.
O embargante sustenta nulidade do julgamento virtual, uma vez que apresentou oposição ao rito eletrônico e requereu sustentação oral, o que não foi observado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a oposição tempestiva da defesa ao julgamento virtual impede a realização da sessão nesse formato, impondo a necessidade de julgamento presencial, sob pena de nulidade e cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 619 do CPP.
A defesa manifestou oposição expressa e tempestiva ao julgamento virtual, pleiteando sustentação oral, dentro do prazo legal.
O art. 1º do Provimento-CSM nº 411/2018, com redação do Provimento nº 690/2025, prevê que, embora o julgamento virtual seja regra, este não se aplica quando houver oposição da parte.
A submissão do recurso a julgamento virtual, a despeito da oposição tempestiva da defesa, caracteriza cerceamento de defesa e enseja a nulidade do julgamento.
Reconhecida a omissão, impõe-se declarar a nulidade do julgamento virtual do agravo e a insubsistência do acórdão proferido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: A oposição tempestiva da parte ao julgamento virtual inviabiliza a adoção desse rito, impondo a realização da sessão de forma presencial.
A inobservância da oposição da parte ao julgamento virtual acarreta nulidade por cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; Provimento-CSM nº 411/2018, art. 1º, com redação do Provimento nº 690/2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator .. -
16/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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15/09/2025 19:02
Julgamento Virtual Finalizado
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15/09/2025 19:02
Provimento
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12/09/2025 07:04
Incluído em pauta para 12/09/2025 07:04:34 local.
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04/09/2025 09:48
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:24
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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22/08/2025 12:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:30
Certidão de Publicação - DJE
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08/08/2025 00:01
Publicação
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08/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1604737-96.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Leandro Dal Pozzo Advogada: Nájua Gonçalves Hamad (OAB: 18964/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
07/08/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 11:00
Certidão
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07/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
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06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 1604737-96.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Embargante: Leandro Dal Pozzo Advogada: Nájua Gonçalves Hamad (OAB: 18964/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025. -
05/08/2025 13:19
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:01
Processo Dependente Iniciado
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604737-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Agravante: Leandro Dal Pozzo Advogada: Nájua Gonçalves Hamad (OAB: 18964/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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