TJMS - 0829912-57.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:24
Certidão
-
22/08/2025 13:24
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/08/2025 13:24
Transitado em Julgado em "data"
-
06/08/2025 19:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2025 03:38
Certidão
-
05/08/2025 03:38
Certidão
-
25/07/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
25/07/2025 18:16
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
25/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 15:26
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:26
Certidão
-
25/07/2025 15:25
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/07/2025 15:18
Certidão
-
25/07/2025 15:17
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/07/2025 05:19
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0829912-57.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial da Saúde Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Recorrente: Dario Raimundo Repre.
Legal: Lucia Raimundo dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
24/07/2025 07:07
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 16:09
Julgamento Virtual Finalizado
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23/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 16:32
Incluído em pauta para 08/07/2025 04:32:50 local.
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01/07/2025 07:42
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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27/06/2025 13:48
Certidão
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09/06/2025 12:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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09/06/2025 12:34
Certidão
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09/06/2025 12:32
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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09/06/2025 03:43
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
09/06/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio
-
06/06/2025 12:50
Processo Cadastrado
-
06/06/2025 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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