TJMS - 1412207-65.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:24
Transitado em Julgado em "data"
-
06/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/08/2025 14:55
Certidão
-
05/08/2025 14:54
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/08/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
04/08/2025 07:19
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412207-65.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Omni S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 260678/SP) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - MULTA APLICADA PELO PROCON - ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL EM AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DE DANO IMINENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não demonstrados, de forma inequívoca, os requisitos autorizadores da tutela de urgência - especialmente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo -, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
A eventual existência de ação revisional anterior não impede, por si só, a atuação do órgão de defesa do consumidor em caso de nova reclamação administrativa, sobretudo quando esta se funda em fatos e fundamentos distintos ou posteriores à decisão judicial.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2025 11:29
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 23:31
Julgamento Virtual Finalizado
-
31/07/2025 23:31
Não-Provimento
-
31/07/2025 05:23
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
-
30/07/2025 23:12
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
30/07/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 13:10
Incluído em pauta para 30/07/2025 01:10:58 local.
-
30/07/2025 04:28
Certidão de Publicação - DJE
-
30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:16
Certidão
-
29/07/2025 13:16
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
29/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 08:23
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 18:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 12:04
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
25/07/2025 12:03
Certidão
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25/07/2025 12:02
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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25/07/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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24/07/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:00
Distribuído por prevenção
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24/07/2025 14:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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