TJMS - 0805796-32.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 23:06
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/08/2025 03:44
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805796-32.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Tais Bitencort de Lima DPGE - 1ª Inst.: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da remessa necessária, e o faço para ratificar integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e bem lançados fundamentos.
Incabível a majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
10/08/2025 19:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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10/08/2025 19:22
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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08/08/2025 14:53
Certidão
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08/08/2025 14:53
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/08/2025 14:45
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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08/08/2025 14:19
Certidão
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08/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 09:17
Negação Monocrática de Provimento
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05/08/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
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05/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0805796-32.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Recorrido: Tais Bitencort de Lima DPGE - 1ª Inst.: Vitória Davalos de Souza (OAB: 25303/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Recorrido: Municipio de Ponta Porã MS Proc.
Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/08/2025. -
04/08/2025 14:48
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:25
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 14:20
Processo Cadastrado
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30/07/2025 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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