TJMS - 0800971-82.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB 10786MS/) Processo 0800971-82.2023.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Bruno Alves dos Santos - Fica a parte impetrada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se nos termos do art. 485, § 6º, do CPC. -
20/11/2023 15:15
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:29
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0800971-82.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Bruno Alves dos Santos Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, em parte com o parecer, acolho parcialmente a preliminar, e o faço para reconhecer a incompetência desta Seção Cível para julgamento do feito, e por consequência, determinar a remessa do presente mandado de segurança ao juízo de primeiro grau, facultando-se ao impetrante a emenda da petição inicial para ingresso da autoridade coatora competente (Superintendente de Administração Tributária Estadual), cabendo ao juízo competente a renovação ou não do atos processual já praticados.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 08:56
Declarada incompetência
-
20/06/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0800971-82.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Bruno Alves dos Santos Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vista à PGJ para que se manifeste acerca da preliminar de ilegitimidade passiva aventada às f. 81/83, a qual, inclusive, foi anuída pelo impetrante à f. 108.
Após, nova conclusão.
Publique-se. -
30/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/05/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0800971-82.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Bruno Alves dos Santos Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias (OAB: 10786/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) LitisPas: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Chefe da Agência Fazendária de Paranaíba MS Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da cota ministerial exarada à f. 104.
Após, vista ao PGJ para manifestação em igual prazo.
Publique-se. -
24/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
19/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:25
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 15:25
INCONSISTENTE
-
04/04/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:03
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/03/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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