TJMS - 1605085-17.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 23/09/2025 07:02:53 local.
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10/09/2025 12:17
Inclusão em Pauta
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05/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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05/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:20
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
05/09/2025 10:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:17
Certidão
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04/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:15
Juntada de Informações
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14/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:22
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605085-17.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: David Benjamim Filho Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Interessado: Laldicéia dos Santos Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Interessado: José Eugênio dos Santos Advogada: Natali Francisco Miyazaki (OAB: 23232/MS) Interessado: Maria Aparecida Soares Siqueira Santos Advogada: Natali Francisco Miyazaki (OAB: 23232/MS) istos etc.
Trata-se de conflito negativo de competência, em que consta como suscitante o juízo da 4º Vara Cível da comarca de Dourados e como suscitado o juízo da 3º Vara Cível da comarca de Dourados.
Diante do conflito negativo de competência, com fulcro no art. 955 do CPC, designo o juízo suscitante para a adoção das medidas urgentes, diante do sobrestamento do feito, que decreto até o julgamento deste conflito de competência.
Nos termos do art. 954 do CPC, intime-se o juízo suscitado para que se manifeste, se lhe aprouver, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão do parecer, conforme impõe o art. 956 do CPC.
Após, nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se. -
13/08/2025 17:19
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:15
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605085-17.2025.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Suscitante: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Suscitada: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: David Benjamim Filho Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Interessado: Laldicéia dos Santos Advogado: Eduardo Peserico (OAB: 22604/MS) Interessado: José Eugênio dos Santos Advogada: Natali Francisco Miyazaki (OAB: 23232/MS) Interessado: Maria Aparecida Soares Siqueira Santos Advogada: Natali Francisco Miyazaki (OAB: 23232/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2025. -
08/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 13:18
Processo Cadastrado
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08/08/2025 13:13
Documento Digitalizado
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08/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:12
Documento Digitalizado
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08/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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