TJMS - 0855131-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 13:13
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:30
Evolução da Classe Processual
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10/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2025 09:02
Processo Reativado
-
07/05/2025 17:17
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:48
Realizado cálculo de custas
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10/07/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:47
Transitado em Julgado em data
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12/06/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:23
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:23
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 09:51
Decorrido prazo de parte
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07/05/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
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02/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 13:16
de Conciliação
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23/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/01/2024 00:11
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 13:48
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 13:47
de Instrução e Julgamento
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12/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:22
Determinada Requisição de Informações
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22/11/2023 22:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 22:06
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 22:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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