TJMS - 0803898-53.2025.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/09/2025 11:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/09/2025 10:21
Emissão da Relação
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09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 40, da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Na hipótese de eventual recurso, a Secretaria deverá processá-lo na forma prevista no artigo 42, § 2º da Lei 9.099/95, remetendo-se os autos à Turma Recursal, ao relator, a quem compete, com exclusividade, o exercício do juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 8º, inciso IX do seu Regimento Interno das Turmas Recursais, da Seção Especial dos Juizados Especiais (Resolução nº 223/2019).
Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos à Turma Recursal para apreciação do(s) recurso(s).
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais -
08/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 21:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 21:23
Registro de Sentença
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05/09/2025 21:23
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/09/2025 18:21
Expedição de NULL.
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25/08/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 15:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/08/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.1 VI - Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, -
13/08/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/08/2025 05:13
Emissão da Relação
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12/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 03:13
Emissão da Relação
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07/08/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 04:04
Expedição de Carta.
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25/07/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 04:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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22/07/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 15:29
Recebida petição inicial
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21/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/07/2025 13:01
Informação do Sistema
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19/07/2025 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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