TJMS - 0900096-76.2020.8.12.0002
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/09/2025 14:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2025.
-
20/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
01.
Diante do exposto, indefiro o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da parte devedora. 02.
Outrossim, nos termos do art. 782, §3º, do CPC c/c art. 1º, parte final, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), defiro a inclusão da parte devedora no cadastro de inadimplentes (SERASA).
Proceda a Chefe de Cartório a inclusão acima determinada através do Sistema SerasaJud, certificando-se nos autos.
Caso ocorra o pagamento, garantia integral da execução fiscal ou sua extinção por qualquer outro motivo, deverá a Chefe de Cartório proceder o imediato cancelamento da inscrição (art. 782, §4º, do CPC), tão logo seja comunicado pelo exequente. 03.
Defiro, ainda, suspensão do feito nos termos do art. 40 da LEF.
Após o prazo máximo de 01 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição quinquenal (art. 40, § 2º, da LEF).
Decorrido o prazo do arquivamento, vista à Procuradoria do Estado, inclusive para os efeitos do disposto no § 4º do art. 40 da LEF. 04.
Diante da desistência da penhora sobre os veículos de fls. 88/89 manifestada na fl. 94, determino o levantamento de todas as restrições (penhora, alienação e circulação) sobre o bem.
Isso porque, havendo desistência da penhora, ato capaz de satisfazer o crédito exequendo, não á respaldo legal à manutenção das demais restrições, inclusive sob o risco de causar prejuízo a terceiro que porventura esteja na posse/propriedade do referido bem móvel.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:12
Prazo em Curso
-
18/08/2025 14:10
Emissão da Relação
-
07/08/2025 05:38
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:38
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:38
Prazo em Curso
-
04/08/2025 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2025 11:46
Despacho Saneador
-
17/07/2025 15:24
Juntada de NULL
-
17/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:20
Autos preparados para expedição
-
16/03/2025 09:49
Documento Digitalizado
-
16/03/2025 09:48
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 17:59
Determinada restrição de veículos
-
09/01/2025 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:43
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2024 17:41
Autos preparados para expedição
-
01/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:37
Juntada de Informações
-
19/03/2024 18:07
Determinada restrição de veículos
-
13/12/2023 20:02
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/11/2023 15:05
Documento Digitalizado
-
08/11/2023 15:05
Documento Digitalizado
-
08/11/2023 15:04
Documento Digitalizado
-
18/10/2023 15:28
Autos preparados para expedição
-
04/09/2023 10:31
Prazo em Curso
-
04/09/2023 10:31
Prazo em Curso
-
04/09/2023 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2023.
-
14/08/2023 07:15
Prazo em Curso
-
10/08/2023 08:06
Prazo em Curso
-
10/08/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 15:57
Expedição de NULL.
-
20/06/2023 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2022 07:47
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 16:47
Documento Digitalizado
-
19/09/2022 09:11
Prazo em Curso
-
15/09/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2022 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2022 23:22
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 22:03
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:34
Documento Digitalizado
-
18/07/2022 13:00
Prazo em Curso
-
17/07/2022 10:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/07/2022 10:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/07/2022 10:51
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
23/06/2022 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/04/2022 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2021 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 21:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/07/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 00:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/06/2021 12:50
Prazo em Curso
-
18/06/2021 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 08:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 17:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/06/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2021 00:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/05/2021 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/05/2021 20:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/04/2021 16:51
Prazo em Curso
-
12/04/2021 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
12/04/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 17:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/04/2021 17:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2021.
-
31/03/2021 15:07
Prazo em Curso
-
24/12/2020 02:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2020 13:42
Prazo em Curso
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Carta.
-
18/11/2020 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2020 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2020 14:22
Autos preparados para expedição
-
16/11/2020 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 12:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/11/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 14:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/11/2020 10:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2020 10:27
Recebida petição inicial
-
05/11/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 10:34
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
04/11/2020 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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