TJMS - 0801237-37.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 12:11
Informação do Sistema
-
22/08/2025 07:14
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 93/95: Por tais considerações, DEFIRO A LIMINAR pleiteada na exordial, determinando a reintegração dos autores na posse da servidão de passagem que dá acesso para sua propriedade rural, denominada Fazenda Água Limpa, situada neste Município, no exato local onde existe a estrada fechada pela parte requerida, determinando, por conseguinte, a desobstrução da passagem e a retirada de eventuais obstáculos, bem como que a parte requerida abstenha-se de obstruir novamente tal passagem, até o deslinde da ação, sob pena multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ato obstrutivo que porventura volte a ocorrer.
Cite-se e intime-se a parte requerida desta decisão, com as advertências legais.
Consigne-se no mandado que, se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). -
21/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:30
Emissão da Relação
-
20/08/2025 14:28
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 13:47
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2025 08:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/08/2025 15:51
Emissão da Relação
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15/08/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 13:40
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2025 18:04
Informação do Sistema
-
14/08/2025 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2025 16:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/08/2025 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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