TJMS - 0801174-84.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 14:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801174-84.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Madalena Terra Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - ANOTAÇÃO PRETÉRITA - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SÚMULA 385 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não cabe indenização por dano moral quando preexistente inscrição em cadastro de proteção ao crédito, ressalvado o direito ao cancelamento de débito inexistente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/03/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/02/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:40
Distribuído por sorteio
-
02/02/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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