TJMS - 0801228-75.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:18
Juntada de NULL
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02/09/2025 12:18
Juntada de Mandado
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28/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para ficar ciente da perícia agendada nos autos, conforme manifestação do perito de f. 92: - Data da Perícia: 10/10/2025. - Hora: 09h30min. -
27/08/2025 13:14
Prazo em Curso
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27/08/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 21:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:17
Expedição em análise para assinatura
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26/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:13
Autos preparados para expedição
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26/08/2025 18:13
Emissão da Relação
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26/08/2025 18:03
Autos preparados para expedição
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26/08/2025 18:02
Documento Digitalizado
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26/08/2025 18:02
Documento Digitalizado
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24/08/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: Despacho de fls. 87/88: Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
III - Defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perita judicial na pessoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), com fundamento no artigo 28 da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução 937/2025, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
IV - Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias.
V - Intime-se a requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando ainda cientificada o autor de que o seu não comparecimento à perícia implicará em extinção do feito.
VI - Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade Judiciária e desfruta de isenção, quando da sentença, imputarei a responsabilidade acerca do pagamento da verba honorária.
VII - Após a juntada do laudo, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei n° 14.331/2022, determino o seguinte: A) Se a conclusão do perito judicial mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa pelo INSS (ausência de incapacidade ou de nexo causal), dê-se vista do laudo à parte autora e, a seguir, tornem para julgamento ou exame de pedido de complementação/esclarecimento da prova pericial, sem a citação da autarquia.
B) Se o laudo não confirmar a conclusão administrativa, CITE-SE o INSS, pelo portal eletrônico, para apresentar resposta no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC), possibilitada a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, não sendo contestado o pedido, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão. -
15/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:18
Emissão da Relação
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14/08/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 13:57
Tutela Provisória
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14/08/2025 02:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2025 16:03
Informação do Sistema
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13/08/2025 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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