TJMS - 0801322-07.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 02:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801322-07.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Leandro Ramires Pinheiro Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Advogado: João Victor Rodrigues do Valle (OAB: 19034/MS) Advogada: Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB: 13676/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - FGTS - ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL ATÉ 17/6/2024 - ADI 5090 E TEMA 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão referente ao índice de correção monetária, envolvendo os depósitos de FGTS, foi objeto de apreciação pelo E.
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI n.º 5090, que entendeu ser devida a remuneração do FGTS em índice não inferior à inflação (IPCA).
Porém, modulou os efeitos do julgado conferindo eficácia vinculativa a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/6/2024.
Após o julgamento da ADI 5090/DF, o E.
Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3495, em 5/8/2024, externou entendimento que "é de rigor a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.614.874/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos e cristalizado sob o Tema n. 731, no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
Desse modo, com relação à correção da verba fundiária em período anterior a 17/6/2024, deve adotado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731).
Portanto, a sentença merece parcial reforma, a fim de ser aplicada a TR (taxa referencial) como índice de correção monetária do FGTS.
Recurso do Estado conhecido e provido. -
24/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 18:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
07/10/2024 18:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/10/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
07/10/2024 15:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
04/10/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 08:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
18/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
10/02/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica
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08/02/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 19:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
19/12/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 12:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 20:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:35
Distribuído por sorteio
-
06/12/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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