TJMS - 0800895-12.2025.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Despacho de fl. 13: Ante o art. 99, §§, 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte autora litiga com os beneficios da justiça gratuita, conforme declaração de fl. 08.
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 03 (três) dias e para que, querendo, no prazo de 15 dias da juntada do mandado de citação aos autos, embargue a execução observado o disposto no art. 917 do CPC ou, reconhecendo o crédito do exeqüente, requeira o parcelamento, atendido o disposto no art. 916 do CPC. 2.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, que será diminuído pela metade em caso de pronto pagamento. 3.
Na hipótese de o pagamento não ser realizado nos 03 (três) dias, do art. 829, caput, do CPC, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado, observando-se os termos do art. 829 do CPC.
Acaso indicados, na Inicial, bens a serem penhorados, consoante a faculdade do art. 854, §3º, I do CPC, observe o Oficial de Justiça a indicação, respeitada a ordem do art. 835 do CPC. 4.
Não encontrado o devedor, arreste-se, intimando o credor para as providências do art 828 do CPC.
Nesse caso, atente-se para o disposto no art. 829 §1º do CPC. -
29/08/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 12:23
Autos preparados para expedição
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28/08/2025 12:23
Emissão da Relação
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17/07/2025 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 18:56
Determinação de Citação
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03/06/2025 20:00
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:06
Informação do Sistema
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03/06/2025 10:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/06/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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