TJMS - 0800933-68.2021.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e: a) julgo improcedentes os pedidos de indenização por dano moral e material formulados por Fabiano Freitas da Silva em desfavor de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Detran/MS.
Condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do proveito econômico obtido pela parte contrária (art. 85, "caput", e parágrafo 2º, CPC). b) julgo procedente o pedido de obrigação de fazer formulado por Fabiano Freitas da Silva em desfavor de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Detran/MS para determinar que a parte ré absolva a parte autora do pagamento das multas, com a retirada dos débitos e pontuações de seu nome referentes à motocicleta Honda/CG 150 Titan ESD, ano/modelo 2006, cor prata, placa DOK 4286, chassi nº 9C2KC08206R814064 e renavam nº 877727791.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios, esses arbitrados em 10% do valor da condenação (art. 85, caput, §§ 2º, 6º e 6º-A, CPC)2 .
Em face da sucumbência recíproca, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais na proporção de 60%.
Suspensa a exigibilidade da condenação da parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, eis que beneficiário da justiça gratuita.
Sem custas pela parte ré (art. 24, inc.
I, da Lei nº 3.779/2009) Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente.
Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC.
Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Sul para apreciação do(s) recurso(s).
Transitado em julgado, arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:11
Emissão da Relação
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29/07/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:25
Registro de Sentença
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29/07/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2024 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/09/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
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19/01/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
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20/11/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/11/2023 08:45
Emissão da Relação
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02/11/2023 11:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 11:51
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2022 07:45
Conclusos para despacho
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14/07/2022 07:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2022.
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15/06/2022 08:37
Prazo em Curso
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10/06/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 10/06/2022.
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10/06/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2022 09:23
Emissão da Relação
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08/06/2022 20:50
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 08:37
Expedição de Carta.
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27/04/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 06:29
Autos preparados para expedição
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06/12/2021 12:32
Autos preparados para expedição
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02/12/2021 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 14:30
Conclusos para despacho
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19/11/2021 05:41
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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19/11/2021 05:37
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 05:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/11/2021 05:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 05:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/11/2021 18:22
Informação do Sistema
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18/11/2021 18:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/11/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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