TJMS - 0801474-61.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:31
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica
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23/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 07:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801474-61.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Maria José Nogueira Carvalho Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO NO SUS - PARECER DO NAT - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1234 DO STF - APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NO IAC Nº 14 DO STJ - DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA JURISDIÇÃO ESTADUAL ATÉ JULGAMENTO FINAL DO TEMA 1234 DO STF - MEDICAMENTO DOSS 2.000 UI E PROSSO KM - REQUISITOS DO RECURSO ESPECIAL N.º 1.657.156/RJ (TEMA 106) - LAUDO QUE NÃO ATESTA A INEFICÁCIA DOS MEDICAMENTOS PREVISTOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
20/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/08/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:41
INCONSISTENTE
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12/05/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801474-61.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Maria José Nogueira Carvalho Advogado: Anacleto da Silva Sobrinho (OAB: 19573/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 14:57
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
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08/05/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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