TJMS - 1604677-26.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 16:09
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/09/2025 09:29
Certidão
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09/09/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 01:13
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1604677-26.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Bianka Karina Barros da Costa Agravado: Deyvison Hoffmeister dos Santos Advogado: Gledson Alves de Souza (OAB: 20445/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DE PENA - CONCLUSÃO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO NÃO-ESCOLAR - OFICINA DE MODELAGEM DE ARGILA DO PROJETO REINTEGR'ARTE - PROJETO REALIZADO EM PARCERIA COM O PODER PÚBLICO ESTADUAL - ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO Nº 391/21 DO CNJ PARA A REMIÇÃO VERIFICADO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
A oficina de modelagem de argila foi financiada pelo Fundo de Investimentos Culturais (FIC/MS), promovida em convênio com o Governo do Estado e realizada dentro da própria unidade prisional.
Ainda, o certificado foi emitido, assinado digitalmente e anexado aos autos por servidor do estabelecimento penal, responsável e habilitado para tanto, o que atribui presunção de legitimidade ao documento.
Uma vez preenchidos os requisitos elencados no art. 4º da Resolução CNJ nº 391/2021, escorreita a decisão do juízo da execução que deferiu a remição de pena ao agravado.
Recurso ministerial desprovido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 4 de setembro de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
05/09/2025 15:20
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 17:50
Julgamento Virtual Finalizado
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04/09/2025 17:50
Não-Provimento
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02/09/2025 07:13
Incluído em pauta para 02/09/2025 07:13:37 local.
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22/08/2025 12:18
Inclusão em Pauta
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08/08/2025 18:28
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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08/08/2025 18:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 04:18
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 13:35
Certidão
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31/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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16/07/2025 00:24
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:00
Distribuído por prevenção
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14/07/2025 15:42
Processo Cadastrado
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14/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:24
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 14:24
Documento Digitalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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