TJMS - 0801515-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:15
Baixa Definitiva
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21/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:14
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801515-92.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Rozalina Seaha Riquelme Padilha Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEMA 339 DO STF - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é uníssona no sentido de que o art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal, determina que o acórdão ou decisão seja fundamentada de forma suficiente, sem necessidade de exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
Fixou-se o Tema 339 com a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, para esse julgamento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
26/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:26
INCONSISTENTE
-
26/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801515-92.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Rozalina Seaha Riquelme Padilha Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 29/35 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
25/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:49
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2023.
-
25/07/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:43
Recurso Especial não admitido
-
24/07/2023 07:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801515-92.2021.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Rozalina Seaha Riquelme Padilha Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2023 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801515-92.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Rozalina Seaha Riquelme Padilha Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 26/35 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801515-92.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravada: Rozalina Seaha Riquelme Padilha Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801515-92.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Rozalina Seaha Riquelme Padilha Advogada: Edenilda Célia Rosa (OAB: 22664/MS) POSTO ISSO, com relação ao artigo e 93, IX da C.F., como o acórdão recorrido coincide com a orientação do Pretório Excelso nos autos do Recurso Representativo de Controvérsia, AI 791.292/PE - Tema 339, a súplica encontra óbice no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil, razão pela qual NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.
E, em relação ao art. 5º, XXXVI da CF, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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