TJMS - 0801529-95.2020.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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10/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801529-95.2020.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Rodrigo Razera Suassuna Advogado: Roberto Barreto Suassuna Junior (OAB: 18636/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇAS DECORRENTES DE ANUIDADES DE CARTÕES DE CRÉDITO NÃO RECEBIDOS E NÃO UTILIZADOS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que o aperfeiçoamento do contrato de fornecimento de cartões de crédito, diante do não recebimento e utilização dos mesmos pelo consumidor, com consequente impossibilidade de cobranças de anuidades.
II - Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor, tendo em vista que o dano moral puro independe de comprovação.
Quantum indenizatório mantido, vez que em conformidade com os precedentes desta Câmara para hipóteses análogas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 21:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:20
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:55
Conclusos para decisão
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22/03/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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