TJMS - 0801685-82.2022.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
11/08/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 08:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801685-82.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Embargada: Manuely Maria Freire Delbosco (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Freire Delbosco DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO PARA FINS DE RESSARCIMENTO - TEMA 793 - OMISSÃO INEXISTENTE - DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Tendo o acórdão imposto ao ente estatal embargante e também ao Município requerido a obrigação solidária de fornecer à parte autora os medicamentos pleiteados, somente no caso do Estado cumprir a obrigação, surgirá seu direito ao ressarcimento dos valores a serem comprovados em procedimento próprio.
Vale frisar que a parte final do Tema 793 é bastante claro no sentido de determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Daí que não há se falar em omissão do acórdão em sua parte dispositiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
03/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801685-82.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Manuely Maria Freire Delbosco (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Freire Delbosco DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, dê-se vista ao Procurador de Justiça.
Intime-se. -
05/06/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/06/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 01:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801685-82.2022.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Manuely Maria Freire Delbosco (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Freire Delbosco DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Interessado: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801685-82.2022.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Mundo Novo Proc.
Município: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Apelada: Manuely Maria Freire Delbosco (Representado(a) por sua Mãe) Patricia Freire Delbosco DPGE - 1ª Inst.: Stela Maria Pereira de Souza (OAB: 9010B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE LEITE EM PÓ - TEMA 793 STF - SOLIDARIEDADE DOS ENTES ESTATAIS – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas.
Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público.
Ademais, o julgamento do RE 855.178/SE (TEMA 793) apenas reafirma tal entendimento, sendo que a tese firmada apenas solucionou a questão de eventual ressarcimento entre os obrigados, que poderão ser reembolsados em procedimento próprio, desde que comprovado o cumprimento da obrigação.
Daí que não há se falar em direcionamento do cumprimento da obrigação exclusivamente em face do Município.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801725-37.2021.8.12.0004
Silvana Goncalves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 17:10
Processo nº 0801710-43.2022.8.12.0001
Cesar Ricardo Benini
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Esthevam Lermen Eidt
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2023 09:08
Processo nº 0801705-04.2021.8.12.0018
Lucia Helena Lamblem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giulia Machado Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 14:56
Processo nº 0801741-28.2021.8.12.0024
Maria de Lourdes de Souza
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 16:20
Processo nº 0801720-91.2021.8.12.0011
Judite Narciso de Morais
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2022 17:01