TJMS - 0801679-87.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:25
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:25
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/02/2025 08:25
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:24
Juntada de tipo de documento
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 08:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 08:21
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 07:30
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 16:44
Certidão Cartorária
-
03/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:32
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 18:13
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 18:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:09
Publicação
-
10/11/2024 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/11/2024 12:41
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/11/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/08/2023 12:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/08/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/08/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/08/2023 16:22
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/08/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/08/2023 16:22
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
-
07/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicação
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801679-87.2022.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Carmem de Souza Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:03
Publicação
-
31/07/2023 12:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/07/2023 12:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
26/07/2023 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 00:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2023 00:50
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2023 00:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/06/2023 14:05
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2023 14:05
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2023 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicação
-
20/06/2023 00:01
Publicação
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801679-87.2022.8.12.0012/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Carmem de Souza Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2023 08:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2023 08:13
Expedição de "tipo de documento".
-
19/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801679-87.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Carmem de Souza Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CONTRADIÇÃO QUANTO AO IAC N. 14 DO STJ - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801679-87.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Carmem de Souza Silva DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco (OAB: 4591/MS) Interessado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801679-87.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Carmem de Souza Silva DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP) Apelado: Município de Ivinhema Proc.
Município: Fernando Pereira (OAB: 21374/MS) EMENTA - REMESSANECESSÁRIAE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA -PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PEDIDO DE INCLUSÃO DAUNIÃOE REDIRECIONAMENTO DA DEMANDA À JUSTIÇA FEDERAL - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS- PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR -ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA QUE NÃO SE IMPÕE - MOROSIDADE NO FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS - INSULINA LANTUS E INSULINA NOVORAPID - REQUISITOS DEMONSTRADOS - IMPRESCINDIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - NÃO CABIMENTO - PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - ORDEM LEGAL - RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS Considerando que a hipótese em tela não versa sobre fármaco não padronizado na RENAME ou sem registro na ANVISA, a responsabilidade é dos requeridos e, por conseguinte, a competência para julgamento é da Justiça Estadual.
A autora não logrou obter a prestação administrativamente, o que justifica a necessidade de propositura da lide e a presença do interesse de agir.
Como a requerente está sendo tratada pelo SUS, havendo prova da necessidade e imprescindibilidade dos medicamentos postulados, bem como do insumo, deve o ente público ser condenado no seu fornecimento, conforme prescrição médica.
O fato do medicamento requerido na ação estar cadastrado no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs), em nada modifica o interesse da tutelada nesta demanda, pois, quando do seu ajuizamento, a requerente teve sua pretensão negada pelo ente público.
Vigora no ordenamento legal o princípio da inafastabilidade da jurisdição, não sendo exigível a realização de qualquer pedido administrativo para que se obtenha a tutela jurisdicional.
Restaram comprovadas nos autos a dificuldade da parte autora arcar com os insumos sugeridos pelos profissionais que a acompanham, notadamente pela carência social da requerente portadora de Diabetes Mellitus tipo I (CID E10) e necessita fazer uso do medicamento Insulinas Lantus (42 U, 1x ao dia) e Novorapid (10 a 12 U, 3x ao dia).
O parecer do NAT não direciona a obrigação a um dos requeridos, de maneira que se reconhece como solidária.
A fixação dos honorários advocatícios com base na apreciação equitativa é cabível apenas nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, ou ainda, quando o valor da causa for muito baixo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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