TJMS - 0801918-49.2021.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 18:01
Baixa Definitiva
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10/10/2023 17:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 01:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801918-49.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Flávio de Souza Sanabria Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO - ALTERAÇÃO DO QUANTUM - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITO INFRINGENTE -
22/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 07:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/07/2023 10:19
Conclusos para decisão
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06/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica
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28/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801918-49.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Flávio de Souza Sanabria Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Tendo em vista que os presentes embargos de declaração visam efeitos infringentes, abra-se vista dos autos à parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo em cartório, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intime-se. -
27/06/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 02:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801918-49.2021.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Flávio de Souza Sanabria Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
26/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
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26/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801918-49.2021.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Flávio de Souza Sanabria Advogado: Ériko Gualda Karavasilis (OAB: 23825/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR - INOCORRÊNCIA DEPRESCRIÇÃODA PRETENSÃOPUNITIVA- INTERRUPÇÃO DO PRAZO (ART. 22 DA RESOLUÇÃO N.º 182/2005 DO CONTRAN) - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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