TJMS - 0802102-76.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica
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08/04/2023 01:02
Recebidos os autos
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08/04/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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08/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802102-76.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Apelada: Naira Katiuce Bandeira Duarte Oliveira Franco Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - FGTS - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - TEMA 611 DO STJ - PRETENSÃO O ESTADO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL - IMPOSSIBILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO TEMA 810 - APLICAÇÃO DA EC 113/21 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme orientação do STJ firmada no Tema 611, "o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, não modificou o termo a quo de incidência dos juros moratórios sobre as obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, aplicando-se, consequentemente, as regras constantes dos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil, os quais estabelecem a citação como marco inicial da referida verba." O STF, em sede de repercussão geral - Tema 810 - declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial - TR por não refletir a real inflação do País, sendo inaplicável, portanto, nas condenações impostas à Fazenda Pública.
A tese firmada pelo STJ no Tema 731, determina a correção dos depósitos efetuados na forma do art. 2º da Lei 5.107/1966, ou seja, de saldo de FGTS depositado em conta bancária aberta individualmente junto à Caixa Econômica Federal em nome do empregado ou da empresa.
Inaplicável, portanto, a Taxa Referencial - TR ao caso sob exame.
Levando-se em consideração a EC 113/21, a partir de 09/12/2021 a atualização do débito deverá ser realizada pela Taxa Selic.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
04/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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30/03/2023 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/03/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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24/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 19:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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