TJMS - 0802262-15.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/12/2024.
-
25/11/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Mayara Gabriela Ritter (OAB 107821/PR), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Natália Michelsen Pereira (OAB 23302/MS) Processo 0802262-15.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Rosa - Exectdo: Associação Comercial de São Paulo - Baixado os autos do Egrégio Tribunal, requeiram, as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de arquivamento. -
18/11/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/10/2024 11:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Apelação
-
06/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Mayara Gabriela Ritter (OAB 107821/PR), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Natália Michelsen Pereira (OAB 23302/MS) Processo 0802262-15.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Rosa - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - A parte autora informou, no ato da intimação (f. 400), que não tem conhecimento do processo, bem como não contratou os advogados relacionados no mandado. É o relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, conforme preceitua o artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de comparecimento pessoal, posto que a parte autora informou que não ajuizou a presente demanda.
Por consequência, extingo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do mesmo códex.
Tendo em vista a informação de que a parte autora não tinha conhecimento deste processo, deixo de condena-la ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Decorrido o prazo para recurso, expeça-se alvará dos valores depositados na subconta judicial em favor do réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, com posterior arquivamento do feito.
Diligências necessárias. -
18/09/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Mayara Gabriela Ritter (OAB 107821/PR), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Natália Michelsen Pereira (OAB 23302/MS) Processo 0802262-15.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcia Rosa - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber:"Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º;II - o índice de correção monetária adotado;III - os juros aplicados e as respectivas taxas;IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível."II – Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento;III – Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso;IV – Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525);VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.VII – Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Caarapó, data da assinatura digital. -
05/08/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 15:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
02/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 03:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2024.
-
13/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
06/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/09/2023.
-
21/09/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
16/09/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
11/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:23
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 11:23
Realizado cálculo de custas
-
11/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
08/07/2023 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
09/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 08:31
Juntada de Petição de Apelação
-
16/12/2022 01:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
29/11/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 13:32
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2022 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 16:03
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2022 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2022.
-
23/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
-
05/09/2022 09:24
Recebidos os autos.
-
05/09/2022 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:22
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 18:22
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/11/2022 03:00:00, 1ª Vara.
-
23/08/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 10:02
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 21:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
16/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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