TJMS - 0802247-56.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 08:07
Baixa Definitiva
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20/11/2023 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:11
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802247-56.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Neide Noveli Tinerel DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
25/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 11:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica
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31/08/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/08/2023 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802247-56.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Neide Noveli Tinerel DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802247-56.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Neide Noveli Tinerel DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Neide Noveli Tinerel DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - MATÉRIA PRECLUSA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO RESP N. 1.657.156/RJ - TEMA N. 106, DO STJ - AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA SEM A OBTENÇÃO DE RESULTADO POSITIVO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DOS REQUERIDOS PROVIDOS - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
I.
Não se conhece da parte do recurso que se refere à necessidade de incluir a União no polo passivo, diante da ocorrência da preclusão, uma vez que a matéria já foi decidida anteriormente, sendo defeso ao juiz proferir nova decisão a respeito do tema, conforme dispõe o art. 505 do CPC.
II.
Na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 1.657.156/RJ (Tema 106), não demonstrado de forma suficiente nos autos a imprescindibilidade da utilização dos medicamentos pleiteados e a ineficácia dos fármacos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, impõe-se a improcedência da pretensão deduzida nos autos.
III.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento aos recursos dos requeridos e, ficando prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do relator.. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802247-56.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Neide Noveli Tinerel DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Neide Noveli Tinerel DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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