TJMS - 0802433-31.2014.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802433-31.2014.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Agravado: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Interessado: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: DNA Energética Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: Luis Eduardo Longobardi Interessado: Maysa Villas Boas Longobardi VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 35/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
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22/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 10:37
Recurso Especial não admitido
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17/04/2024 06:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802433-31.2014.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Trans Delta Transportadora Ltda - Em Recuperação Judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Recorrido: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Interessado: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: DNA Energética Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: Luis Eduardo Longobardi Interessado: Maysa Villas Boas Longobardi Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802433-31.2014.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Trans Delta Transportadora Ltda - em recuperação judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Embargado: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Interessado: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: DNA Energética Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: Luis Eduardo Longobardi Interessado: Maysa Villas Boas Longobardi EMENTA - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão, erro de premissa e obscuridade na hipótese. 3.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802433-31.2014.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Trans Delta Transportadora Ltda - em recuperação judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Embargado: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Interessado: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: DNA Energética Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: Luis Eduardo Longobardi Interessado: Maysa Villas Boas Longobardi Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802433-31.2014.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Trans Delta Transportadora Ltda - em recuperação judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Embargado: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Interessado: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: DNA Energética Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: Luis Eduardo Longobardi Interessado: Maysa Villas Boas Longobardi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802433-31.2014.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Trans Delta Transportadora Ltda - em recuperação judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Apelante: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Apelado: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Apelado: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Apelado: DNA Energética Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Apelado: Trans Delta Transportadora Ltda - em recuperação judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: Luis Eduardo Longobardi Interessado: Maysa Villas Boas Longobardi EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE CAMINHO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À TESE DE SERVIDÃO INDUSTRIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - MÉRITO - UTILIZAÇÃO DE ESTRADA RURAL PARA TRANSPORTE DE CARVÃO VEGETAL - ESTRADA ANTES UTILIZADA APENAS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E ANIMAIS - REALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS PARA PERMITIR PASSAGEM DE CAMINHÃO - INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO DE TRÂNSITO APARENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE POSSE ANTERIOR - EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA SERVIDÃO - MANUTENÇÃO DE POSSE APENAS PELO PERÍODO NECESSÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS EM ESTRADA PARALELA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se é cabível a manutenção/reintegração de posse em servidão de passagem e, b) se há caracterização de servidão industrial com o condão de que seja fixada indenização em favor do prédio serviente. 2. É de sabença comum que não é possível se alterar objetivamente o processo em fase recursal; porque, além de não ter sido oportunizado à parte contrária a defesa acerca das novas alegações, eventual pronunciamento sobre tais matérias configura manifesta ofensa ao duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.
Não conhecimento do recurso quanto à tese relativa a servidão industrial, invocada de forma inédita em sede recursal. 3.
A servidão é direito real de coisa alheia e é constituída por vontade das partes (contrato) ou por testamento, em razão de de necessidade, utilidade ou comodidade para o proprietário vizinho (prédio dominante), e deve ser objeto de registro no Cartório do Registro de Imóveis (art. 1.378 do Código Civil). 4.
A lei também prevê hipótese de aquisição de servidão através de usucapião, desde que se trate de servidão aparente, ou seja, visível.
Para tanto, deve-se demonstrar o uso incontestado e contínuo de uma servidão aparente por 10 anos, em caso de existência de justo título, ou por 20 anos, caso inexista justo título; nessas hipóteses, a sentença que reconhecer a presença dos requisitos pertinentes vale como título a ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.379 do Código Civil). 5.
Uma vez constatado que a parte utilizou estrada anteriormente destinada para transporte de pessoas e animais, para realização de obras com o intuito de permitir a passagem de caminhão, resta descaracterizada a servidão de trânsito aparente, pois a finalidade da passagem não é a pretendida pela parte.
Consequência disso é a inexistência de posse anterior que justifique a manutenção/reintegração de posse na estrada. 6.
Considerando a realização de investimentos consideráveis e a utilização da estrada para desenvolvimento de atividade produtiva, mostra-se adequado e razoável a estipulação de prazo para que a parte realize adaptações em outras estradas para passagem de caminhões, durante o qual deve-se franquear a posse a estrada objeto da demanda, visando evitar a paralisação da atividade empresarial. 7.
Apelação Cível conhecida em parte e, nesta extensão, parcialmente provida.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE DE CAMINHO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE PRECLUSÃO LÓGICA - REJEITADA - MÉRITO - EXISTÊNCIA DE PORTEIRAS QUE IMPEDEM A UTILIZAÇÃO DE ESTRADA PARA PASSAGEM DE CAMINHÃO - DEFERIMENTO DO DIREITO DA PARTE INTERESSADA DE PROMOVER A REALOCAÇÃO DAS PORTEIRAS DE MODO QUE ATENDA AS NECESSIDADES DAS PARTES ENVOLVIDAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se a existência de porteiras constitui óbice à servidão de passagem. 2.
Não há preclusão lógica quando a questão invocada em recurso foi reiteradamente invocada perante o Juízo a quo e expressamente abordada na sentença recorrida. 3.
Constatada a existência de óbice ao pleno exercício de posse de estrada pela parte, deve-se admitir a adoção das medidas aptas a suprimir o empecilho, de modo que atenda as necessidades de todas as partes envolvidas. 4.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente o recurso de Alcindo de Macedo e, na parte conhecida, deram parcial provimento e, conheceram e deram provimento ao recurso de Trans Delta Transportadora LTDA., nos termos do voto do Relator .. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802433-31.2014.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Trans Delta Transportadora Ltda - em recuperação judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Apelante: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Apelado: Alcindo de Macedo Advogado: João Aparecido Bezerra de Paula (OAB: 14100/MS) Advogado: Marcus Vinicius Vilalva Francisco (OAB: 16776/MS) Advogado: Eduardo Luiz Oliveira Redó (OAB: 20848/MS) Apelado: Simasul - Indústria Siderúrgica de Ferro Gusa Mato Grosso do Sul Ltda.
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Apelado: DNA Energética Ltda Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Apelado: Trans Delta Transportadora Ltda - em recuperação judicial Advogado: Ricardo Amaral Siqueira (OAB: 254579/SP) Interessado: Luis Eduardo Longobardi Interessado: Maysa Villas Boas Longobardi Considerando que os Avisos de Recebimento referentes as Cartas de Intimação dos terceiros Luis Eduardo Longobardi e Maysa Villas Boas Longobardi retornaram com a informação "mudou-se", intime-se o réu Alcindo Macedo para que se manifeste nos autos, no prazo de cinco (5) dias úteis.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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